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Data para usufruir férias.

Larissa Costa

Larissa Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 12:30

Sou advogada CLT e completei meu período aquisitivo de férias em 24/01/2024 (período 2023/2024). Considerando que eu trabalho de segunda a sexta e que as férias não podem começar dois dias antes de feriados ou dias de descanso semanal remunerado, até qual data meu empregador deve me conceder as férias? Em 24/01/2025 eu já tenho que ter usufruído as férias do período 2023/2024, ou as minhas férias podem iniciar a partir de 24/01/2025 referente a tal período?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 35 semanas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 13:25

Boa tarde Larissa!
em 24/01/2025 vai está iniciando um novo período aquisitivo. Ai você terá direito a férias em dobro. O correto é ainda dentro desse ano de 2024 você gozar férias referente ao período aquisitivo de 2023/2024. 

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