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Rescisão antecipada por desempenho insuficiente ou inadaptação

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 27 setembro 2024 | 09:28

Bom dia!
Com a implementação do FGTS Digital, não precisamos mais informar código, através do motivo da rescisão o próprio site do FGTS identifica qual o tipo de saque.
 
Lembrando que: Na forma do art. 29 do Decreto n. 5.598/2005, somente será caracterizado o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, referente às atividades do programa de aprendizagem, mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

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