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FALECIMENTO DE FUNCIONÁRIO

IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 08:34

bom dia caro colegas!!

gostaris de saber como devo proceder em caso de falecimento de funcionário de uma determinada empresa ... tenho que dar baixa no sistema para esse funcionário não recolher mais os impostos né? e quanto a carteira devo fazer alguma coisa? tem outros procedimentos a serem feitos??

desde ja agradeço

obrigada

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 08:37

É sempre bom consultar o sindicato da categoria Iriani, eles vão te dizer corretamente o procedimento necessário.

Abraços...

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 12:52

Em virtude da morte do empregado, o pagamento dos direitos cabíveis, pode ser efetuado aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social, mediante apresentação de Alvará judicial. a rescisão por falecimento do empregado equivale , para fins de pagamento das verbas rescisórias, a um pedido de demissão, seja ou não decorrente de acidente do trabalho, posto que a empresa não deu causa à extinção do contrato de trabalho. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados, bem como mos montantes das contas individuais do FGTS e PIS/Pasep, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, indicados na Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por morte, fornecida pelo INSS, aos sucessores previsto na lei civil, em casos de inexistência de dependentes de acordo com a legislação previdenciária, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Com relação verbas rescisórias, é igual aos demais empregados, levando se em consideração o período menos e mais anos de admitido é devido, saldo de salário, férias e 13º salário e saque da conta vinculada, o prazo para pagamento das verbas rescisórias oriundas de uma rescisão contratual que tenha como causa o falecimento do empregado será dez dias corridos a contar da data do óbito, tendo em vista a inexistência de aviso prévio, a inobservância do prazo sujeitará o infrator à multa, salvo quando comprovadamente o dependente e ou sucessor do trabalhador der causa à mora.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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