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cumprir aviso previo em casa

RENIVALDO DE CAMPOS

Renivaldo de Campos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 14:35

Boa tarde

Na empresa onde trabalho, um funcionario foi dispensado, com aviso previo, mas a empresa pediu para ele ficar em durante esses 30 dias.

pergunta:

isso pode acontecer??

qual seria a data para acerto nesse caso?

grato

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 14:50

Não existe "aviso prévio cumprido em casa", ou é trabalhado com o pagamento até o dia útil seguinte ao término do aviso, ou é indenizado com o pagamento até o 10° dia a contar da data da notificação da dispensa.


CLT. Art. 477:

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 15:27

Boa tarde

O artigo 18 da IN SRT N° 15 de 14/07/2010, diz claramente quando ocorrer este caso, será caracterizado como aviso prévio indenizado.

Art. 18. Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado.

IN SRT N° 15 de 14/07/2010

Att, Alan

O governo é reflexo de seu povo.
CRISTIANO DE OLIVEIRA FILHO

Cristiano de Oliveira Filho

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 09:27

Olá colegas,

Só para tirar o peso da consciência...
Tem um caso aqui em que o empregador comunicou o aviso ao funcionário para que ele cumprisse, o mesmo não está cumprindo o aviso (faltando durante o mês inteiro).

Neste caso, estou correto em fazer o acerto da rescisão no 1º dia útil após o término do aviso "cumprido"???

... Entendo que não é correto quando o empregador exije que o funcionário cumpra o aviso em casa. Porém, neste caso, a vontade de não cumprir é do funcionário, e o mesmo não arrumou outro emprego para solicitar o descumprimento do aviso.

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