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Contrato de Trabalho

Flavia Camila

Flavia Camila

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 29 semanas Quarta-Feira | 2 outubro 2024 | 11:27

Pessoal, bom dia !

Estou com uma duvida, o meu contrato de experiencia foi feito de 45 dias podendo ser renovado para mais 45 dias, no dia 15 de setembro entrei na minha carteira digital e foi informado que o contrato foi alterado para indeterminado e já no dia 16 de setembro aparece que foi alterado para prazo determinado em dias. 

Minha duvida é, o contrato alterado para prazo indeterminado pode voltar a ser determinado?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 29 semanas Quarta-Feira | 2 outubro 2024 | 13:15

Boa tarde Flavia!
Art 468 da CLT, a alteração do contrato de trabalho é permitida, desde que haja a concordância do empregado e desde que a alteração não resulte em prejuízo direto ou indireto ao mesmo.  

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 29 semanas Quarta-Feira | 2 outubro 2024 | 17:47

Eu não me preocuparia com essa informação. Vc assinou a prorrogação? Se sim, vc está em experiência por 90 dias, se não, dentro da lei, após os 45 dias já é indeterminado, se ocorrer sua demissão, a empresa deve pagar seus direitos normalmente. 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."

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