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Reitegração ao Trabalho gravida x ferias

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 semanas Quinta-Feira | 10 outubro 2024 | 16:26

Uma colaboradora teve seu desligamento em 08/2024 sem justa causa, porém um mes depois descobriu que estava gravida, elaa foi reitegrada ao trabalho conforme manda lei, porém como ficaria a s ferias dela nesse caso?
Ela doi admitida em 03/04/2023 e na rescisao fizemos o pagamento dessa verba Ferias vencidas, mas como fica agora para gozar as ferias desse periodo, a empresa teria que pagar novamente essas ferias e gozar os 30 dias, ou ela nao teria direito as ferias devido ja ter feito pagamento

Caroline Silva Milani

Caroline Silva Milani

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 semanas Quinta-Feira | 10 outubro 2024 | 17:00

Olá!
Neste caso o correto seria ela devolver o valor das verbas rescisórias... Pq no caso de reintegração é como se o contrato nunca tivesse sido rompido, a rescisão é considerada inválida por um motivo posterior ao fato, que, na situação descrita, seria a descoberta posterior de gravidez da empregada que foi dispensada.

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 semanas Quinta-Feira | 10 outubro 2024 | 17:22

Boa tarde Marcela!
Conforme a Caroline citou, ela tem que devolver os valores das verbas rescisória, a empresa negocia a devolução dos 40% da multa do FGTS com a caixa e o período entre a rescisão e a reintegração deve ser contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. A empresa deve pagar os salários correspondentes a todo o período entre a dispensa e a reintegração e recolher os tributos decorrentes do pagamento de salários, como INSS, imposto de renda e FGTS. Somente isso, de resto, segue tudo normal.

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 semanas Quarta-Feira | 16 outubro 2024 | 10:08

Bom dia.
Como alguém poderia me auxiliar em como devo proceder para estorno de valores FGTS e 40% devido a reintegração?


Desde já agradeço

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 semanas Segunda-Feira | 21 outubro 2024 | 08:47

No caso a colaboradora nao devolveu os valores pagos na rescisao, pois ela ja teria gastado todo o dinheiro, com isso como ela recebeu este valor o correto seria nao da as ferias no periodo aquisitivo que foi pago na rescisao, visto que ela ja recebeu essas ferias e nao devolveu dinheiro?

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 semanas Segunda-Feira | 21 outubro 2024 | 10:06

Aqui na empresa já teve essa situação, descontamos 1000 reais por mês como adiantamento tanto no recibo de férias quanto no mensal, foram 1000 reais por mês até dar o valor total da rescisão. Quanto ao FGTS, a empresa não tinha depositado nada na CEF, nem o FGTS mensal, então nesse caso ficou facil resolver.

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 semanas Segunda-Feira | 21 outubro 2024 | 16:01

Marcela, se a mesma já recebeu as férias e não gozou, processe as férias para ela sair e não haverá pagamento. Sobre os outros valores, o exemplo que o Carlos citou acima, também é válido, ir descontando da folha mensal como adiantamento.

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