
Elisangela Gonçalves Briet
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá prezados, como vão?
Minha dúvida é a respeito do cálculo do FGTS para fins rescisórios, antes do FGTS Digital quando o empregador possuía duas bases de contas era necessário a emissão de duas chaves para saque do valor, hoje com o FGTS Digital não mais chaves para saques, deve-se apenas somar os valores das duas bases e incluir no cálculo da rescisão?
Agradeço desde já!