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FGTS DIGITAL/TOMADOR

leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 52 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 16:45

Boa tarde pessoal!

A empresa A tem seus funcionários que trabalham para a empresa B (tomador), quando foi feito a alocação foi feito incorretamente, porém já foi efetuado o pagamento das guias de FGTS. A empresa tomadora precisa que os funcinários estejam alocados corretamente para emissão do relatório. Estou tentando fazer a retificação das guias, mas o FGTS digital não aceita. O que devo fazer ?

Exemplo: a empresa A emite o FGTS em seu CNPJ e os funcionários que trabalham fixos na emprea B, recolhem pelo CNPJ da tomaroda. Resumindo, são emitidas 2 guias de FGTS, uma com o cnpj da empresa A e outra com o CNPJ da empresa B. 

Já fiz a locação correta e reenviei novamente a folha para o E-SOCIAL, mas no site do FGTS quando coloco o CNPJ da tomadora ou mesmo da empresa A, não aparece os funcionários. Alguem pode me ajudar ?

leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 51 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 08:54

Bom dia Jacqueline!


Sim, já excluí todas as informações da folha e enviei novamente e mesmo assim não puxa todos os funcionários, apenas os que alterei a alocação. E quando acesso o estorno, aparece apenas os funcionários alterados. 

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 51 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 16:37

Boa tarde.

Vou acompanhar pois tenho a mesma situação e não achei nenhuma solução.
A partir do momento em que a empresa paga o FGTS não é mais possível emitir uma "RE" com todos os funcionários, sai somente o que foi retificado, ai o pessoal fica cobrando a solução da empresa (que consequentemente vem cobrar o escritório) mesmo eles tendo fornecido a alocação dos funcionários de forma errada no fechamento da folha.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 51 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 07:54

Jacqueline, no meu caso a construtora está cobrando aquele relatório que é similar ao "RE" da GFIP.
Ele não sai mais completo depois que a empresa paga a guia inicial, sai somente os funcionários que tiverem a alocação alterada pois gera novo débito pra eles, os que não sofreram mudança não aparecem mais no relatório.

PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA

Pedro Henrique Pereira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 28 semanas Sexta-Feira | 4 abril 2025 | 14:03

Jacqueline

Pelo que estava lendo, será necessario solicitar reembolso da guia e emitir uma nova pagando ou compensando com o valor da guia anterior.

Caso tenha sido isso que solucionou o seu caso ou puder compartilhar como resolveu ai?

Grato.

Thiago [Ábaci Gestão Contábil]

Thiago [ábaci Gestão Contábil]

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 4 semanas Segunda-Feira | 22 setembro 2025 | 17:55

Boa tarde, tenho um situação parecida, alguém pode me auxiliar?

A empresa pediu que eu individualizasse o FGTS por tomador, fiz a retificação do E-social, porém o FGTS pago não foi substituído gerando um débito novamente, no manual do FGTS Digital informa que devo efetuar o pagamento e posteriormente compensar, está correto isso pois incedem juros sobre o valor que já foi pago?

Em contato com o Chat do e-Social orientaram:
" importante lembrar que, mesmo para os débitos de FGTS já recolhidos, mensais ou rescisórios, caso tenham a escrituração de informações que os compõem alteradas no eSocial, alterando o débito, serão novamente apresentados como pendentes de recolhimento no FGTS Digital. Estes débitos precisarão ser regularizados, podendo ser necessária a realização de novo pagamento (completoou parcialmente compensado, a depender da característica da informação alterada, conforme item5.1.3 Composição dos débitos no FGTS Digital, constante na página 14 do Manual de Orientação do FGTS Digital, disponível na página de Manual e Documentação Técnica do FGTS Digital no Ministério do Trabalho e Emprego emhttps://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica)."

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