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RESCISAO DE FUNCIONARIO EM FGTS PARCELADO.

PRISCILA

Priscila

Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) Administrativo
há 26 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 10:44

Bom dia, tudo bem?
Fiz a rescisao de um funcionario, e o recolhimento dos FGTS dessa funcionaria via SEFIP. Ja ate caiu na conta dela.
Minha duvida é, como que esses valores vão ser abatidos do parcelamento da empresa? Eu tenho que entrar em algum lugar, fazer algum procedimento, ou sera abatido automaticamente?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 26 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 10:54

Priscila, bom dia!
De acordo a CEF, deve ser feito o seguinte:

"Quando o trabalhador fizer jus à utilização de valores de sua conta vinculada do FGTS durante o período de vigência do acordo de parcelamento, o empregador deve antecipar os recolhimentos dos valores parcelados relativos a esse trabalhador, observando para tal antecipação, no mínimo, o valor da parcela do acordo.
Os valores mensais quitados a nível de rescisão do contrato de trabalho abaterão o débito parcelado e as parcelas serão adiantadas na proporção do valor pago ao trabalhador."

fonte: https://www.fgts.gov.br/Paginas/empregador/perguntas-frequentes-empregador.aspx

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