Deutschmann
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia.
Tenho uma GPS que foi recolhida no CNPJ da empresa contratada, mas o correto seria no CEI da obra, conforme o art. 191 da IN MPS/SRP n° 3.
Redação original:
Art. 191. A contratante de empreitada total, ainda que pessoa jurídica da Administração Pública, poderá elidir-se da responsabilidade solidária mediante a retenção de onze por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços contra ela emitido pela contratada, a comprovação do recolhimento do valor retido, na forma prevista no Capítulo IX do Título II, e a apresentação da documentação comprobatória do gerenciamento dos riscos ocupacionais, na forma prevista no art. 381, observado o disposto no art. 172.
§ 1º A contratante efetuará o recolhimento do valor retido em documento de arrecadação identificado com a matrícula CEI da obra de construção civil e a denominação social da contratada.
§ 2º O valor retido poderá ser compensado pela empresa contratada, ou ser objeto de restituição, observadas as regras definidas no Capítulo II do Título III.
Sendo assim, é possível retificar para o CEI?
Caso seja possível, a empresa contratante poderá fazer esta retificação? Ou somente a empresa contratada, devido o identificador da guia ser o da contratada?
Grato, Alan.