x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.126

Retificação GPS - 5 Identificador

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 10:13

Bom dia.

Tenho uma GPS que foi recolhida no CNPJ da empresa contratada, mas o correto seria no CEI da obra, conforme o art. 191 da IN MPS/SRP n° 3.

Art. 191. A contratante de empreitada total poderá elidir-se da responsabilidade solidária mediante a retenção de onze por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços contra ela emitido pela contratada, a comprovação do recolhimento do valor retido, na forma prevista no Capítulo IX do Título II, e a apresentação da documentação comprobatória do gerenciamento dos riscos ocupacionais, na forma prevista no art. 381, observado o disposto no art. 172. (Nova redação dada pela IN MPS SRP nº 20, de 11/01/2007)



Redação original:

Art. 191. A contratante de empreitada total, ainda que pessoa jurídica da Administração Pública, poderá elidir-se da responsabilidade solidária mediante a retenção de onze por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços contra ela emitido pela contratada, a comprovação do recolhimento do valor retido, na forma prevista no Capítulo IX do Título II, e a apresentação da documentação comprobatória do gerenciamento dos riscos ocupacionais, na forma prevista no art. 381, observado o disposto no art. 172.



§ 1º A contratante efetuará o recolhimento do valor retido em documento de arrecadação identificado com a matrícula CEI da obra de construção civil e a denominação social da contratada.



§ 2º O valor retido poderá ser compensado pela empresa contratada, ou ser objeto de restituição, observadas as regras definidas no Capítulo II do Título III.


Sendo assim, é possível retificar para o CEI?

Caso seja possível, a empresa contratante poderá fazer esta retificação? Ou somente a empresa contratada, devido o identificador da guia ser o da contratada?

Grato, Alan.

O governo é reflexo de seu povo.
Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 11:07

Bom dia Alan.

A retificação deverá ser feita através do formulário da Receita Federal: Pedido de Ajuste de Guia - GPS.
A identificação da empresa que deverá ser preenchida no incio do formulário será no seu caso a CEI, verdadeiro portador do crédito, se tratando de recolhimento de retenção de NF, conforme entendi pelo artigo colocou.
Deverá anexar cópia da GPS, da NF e Procuração para representação perante a Receita Federal.
As assinaturas do formulário, campo 6 (resp. CEI) e campo 7 (CNPJ ao qual foi efetuado o recolhimento) deverão ter firma reconhecida.
Observe também que o código de GPS também deverá alterar.

Espero ter ajudado.

Att.,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade