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Recolhimento de máximo de INSS - RPA X CLT

Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 26 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 10:11

Olá colegas, espero que todos estejam bem!

Preciso tirar um grande dúvida. Tenho um prestador de serviço que também tem anotação de CLT em outra empresa, com isso ele apresenta o contra-cheque para abatimento no desconto de INSS eu seu contrato de prestação. Minha dúvida é:
O teto máximo de recolhimento em RPA é de R$ 856,46 e já em CLT é de R$ 908,86. No cálculo do RPA qual o teto eu devo respeitar, o de R$ 856,46 ou R$ 908,86?

Tive uma orientação que devo levar em consideração o teto de R$ 908,86, pórém não encontrei base para essa informação.

Obrigada a todos. 

Visitante não registrado

há 26 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 13:20

Renata, agradeço de coração pela sua pergunta. Que Deus te abençoe abundantemente!

No cálculo do INSS sobre o RPA de prestadores com vínculo CLT em outra empresa, deve-se respeitar o teto máximo global de contribuição de R$ 908,86, conforme orienta o Decreto 3.048/99. Nesse contexto, considera-se o valor máximo de contribuição somando ambos os vínculos. Ao atingir o teto global, deduz-se o saldo da retenção necessária para o RPA, evitando recolhimento indevido e observando a limitação de desconto prevista em lei.

Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição. 

LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL

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