Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalExemplo: Babá trabalha das 08:00 até 17:00, mas 18:00 vai viajar com os pais da criança para uma outra cidade e chegam lá 20:00, essas duas horas do trajeto deve ser reconhecido como horas extras?
respostas 1
acessos 329
Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalExemplo: Babá trabalha das 08:00 até 17:00, mas 18:00 vai viajar com os pais da criança para uma outra cidade e chegam lá 20:00, essas duas horas do trajeto deve ser reconhecido como horas extras?
Visitante não registrado
Agradeço de coração pela sua pergunta. Que Deus te abençoe abundantemente!
Sim, as horas de deslocamento para outra cidade devem ser consideradas como horas extras, pois representam tempo à disposição do empregador, mesmo fora do horário contratual. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Art. 4º, reconhece como tempo de serviço o período em que o empregado aguarda ou executa ordens do empregador, sendo devido o adicional por horas excedentes, em observância ao princípio da dignidade do trabalho.
Se precisar de mais alguma informação, estou à disposição.
LUCIANO DE OLIVEIRA
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade