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Complemento de Férias

Marcella Monteiro

Marcella Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 25 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 18:34

Boa Noite!

Um empregado teve o período de gozo de suas Férias em 16/09/2024 a 05/10/2024. Ocorre que o Empresário concedeu aumento espontâneo em 01/10/2024. Assim questiono como fica o cálculo do complemento. Devo considerar o calculo separando o valor por competência, tipo:
16/09/2024 - 30/09/2024 - Base de calculo inalterada (R$ 1.455,00- Salário antigo)
01/10/2024 - 05/10/2024 - Período base para complemento (R$ 1.600,50 - Salário reajustado)

Ou o complemento vai pegar o período todo independente da data base de reajuste? Pesquisei base legal, mas não localizei. Tem como informar?

Alan Giorgetto Leite

Alan Giorgetto Leite

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 25 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 08:45

Bom dia Marcella,

De acordo com o artigo 142 da CLT, o empregado receberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.       
Assim, considerando que o aumento salarial abrange parte do período de gozo das férias do empregado, ainda que o pagamento tenha sido realizado antecipadamente na forma da legislação, o empregador deverá recalcular a remuneração de férias para pagamento da diferença decorrente do aumento de salário do empregado.

Sendo assim você deverá calcular a diferença de férias do período de 01/10 a 05/10.

Marcella Monteiro

Marcella Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 25 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 14:55

Boa tarde! Conversei com o suporte do meu sistema, pois o mesmo considera o período total para fins de cálculo do complemento de férias, mesmo o reajuste do salário sendo a partir de 01/10, eles alegam que quando vc faz qualquer alteração de salario, seja no meio de um mês ou no meio de um ano, o sistema irá considera-lo como valor cheio e completo para pagamentos do período aquisitivo. desta forma, mesmo sendo apenas 5 dias de 10/2024 o sistema entende que o complemento deverá considerar o período completo das férias.
Isso tem lógica? Eu já vinha interpretando conforme resposta de Alan, pois entendo que existe uma diferença grande nessas questões. Quando um salário é reajustado ele entende a competência fechada do mês, ou seja não pode parte do mês ser um valor e a outra parte outro, a alteração salarial é a competência fechada. Assim como a situação do cálculo de férias e 13°, leva-se em consideração o último salário para calcular o período integral da competência/período (exercício). Com base no entendimento exposto, sabemos que o salário dela não poderia ser reajustado a partir do dia 06/10, retorno das férias. Mas sim, do inicio do mês, para isso o complemento do período inserido no mês de 10/2024 e não do gozo total. Estou certa?

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 08:37

Sigo com o pensamento do Alan, dando a diferença apenas dos dias de outubro.
Eu poderia interpretar o pensamento do empresário, se ele deu o aumento para o colaborador no retorno das férias dele, eu entendo que ele quer dar o aumento salarial apenas no retorno do funcionário, sem ter que pagar adicional algum.

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