Ricardo Aziz Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados após apreciar o art. 71 da CLT, jurisprudências e muito mais ainda não consegui concluir definitivamente se um procedimento está ou não coerente com as regras trabalhistas.
O estabelecimento possui acordo de compensação e banco de horas com seus funcionários.
O funcionário tem a seguinte jornada de trabalho:
Seg - DSR
Terça - 17:30 às 18:30 e 18:45 às 23:10 (5:25h)
Quarta- 17:30 às 18:30 e 18:45 às 23:10 (5:25h)
Quinta - 17:30 às 18:30 e 18:45 às 23:10 (5:25h)
Sexta - 17:30 às 18:30 e 18:45 às 23:10 (5:25h)
Sábado - 10:30 às 11:30 e 11:45 às 16:00 e 17:30 às 18:15 e 18:30 às 23:30 (11:00)
Domingo - 10:30 às 11:30 e 11:45 às 16:00 e 17:30 às 18:15 e 18:30 às 23:30 (11:00)
Notem que os intervalos de 15 minutos tanto durante a semana quanto no fim de semana não são considerados como horas trabalhadas.
Esta jornada fecha perfeitamente 44h semanais.
Nas minhas pesquisas encontrei várias analises na divisão do intervalo intrajornada, mas todas são casos de intervalo de apenas 1 hora fracionado por exemplo em 15min + 45min e ai compreendo estar realmente errado.
Já no caso acima para cada jornada inferior a 6h foi agregado 15min de descanço e alimentação e entre a as duas jornadas um intervalo de 1:30min.
Peço ajuda para analisar este cenário.