Janaína Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1, CaixaCumprimento de aviso prévio atestado na metade do aviso pode me prejudicar mesma a consulta estando antes marcado
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Janaína Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1, CaixaCumprimento de aviso prévio atestado na metade do aviso pode me prejudicar mesma a consulta estando antes marcado
Vanessa Cristina Sousa de Queiroz
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Olá Janaína Rodrigues,
Confesso que seu post com esse questionamento ficou um tanto quanto confuso para a gente. Mesmo assim, farei alguns apontamentos com base no que entendi e o que a minha experiência nesse tipo de assunto traz.
Se o colaborador se ausentar ao trabalho por motivos de saúde, comprovando com atestado médico, a empresa não pode descontar do seu salário. Isso deve acontecer nos primeiros quinze dias. Após esse período, ele tem direito ao benefício de auxílio-doença pela Previdência Social — sujeito às regras da concessão. Para sua leitura: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Abono de faltas: O que diz a CLT?
Via de regra não se pode descontar esse dia que possui atestado. Vale ressaltar que se a empresa tiver medico do trabalho ou algum procedimento interno para validação do atestado, deve ser seguido o seu procedimento e prazo.
É Importante saber que, quando o trabalhador apresenta atestado médico superior a 15 dias compreendidos dentro do período do aviso prévio, é que ocorre a suspensão, ou seja, a partir do 16º dia é quando o empregado será encaminhado para o INSS. Sugiro a leitura de ATESTADO MÉDICO E A LIMITAÇÃO COMO SUPOSTO MEIO PARA PAGAMENTO DOS 15 PRIMEIROS DIAS.
Fique bem.
James Mcgill
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico Não é porque você está cumprindo aviso que não pode se adoentar.
Pode entregar o atestado sem problemas. Não irá ter desconto, exceto se for uma declaração de horas, caso seja uma declaração a empresa pode optar por descontar as horas faltantes.
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