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RESCISÃO TRABALHADOR RURAL

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 22 março 2007 | 09:48

Por ser um tela polemico, a primeira medida será consultar o sindicato representativo da categoria profissional respectiva, ao empregado aposentado por idade são garantidos, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, os demais direitos do empregado, tais como férias, o 13º salário dos dias trabalhados. Não há o que se falar em Seguro desemprego, é importante notar que se a aposentadoria for requerida pelo empregador, as verbas rescisórias devidas serão acrescidas do aviso prévio, e da indenização de 40% (quarenta por cento) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, se o empregador for optante pelo FGTS, pois nessa hipótese considerado que foi do empregador a iniciativa para o rompimento do contrato de trabalho. Aposentadoria por idade é uma forma de extinção do contrato do trabalho. Assim, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias devidas em razão da extinção do pacto laboral pela aposentadoria o empregado será contado a partir da publicidade ao empregado e ao empregador da concessão do benefício. O pagamento deverá ser efetuado no dia imediato à publicidade da concessão da aposentadoria.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
CRISTIANE LANTIN

Cristiane Lantin

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 14:35

Caro colegas do Forum

Estou com um empregado rural que esta se aposentando, e estão solicitando o recolhimento do FGTS anterior a 1988. Mas a obrigação do recolhimento do FGTS só se tornou obrigatório a partir da competência 10/1988.

Sou obrigada ao recolhimento anterior a 10/1988 no caso de aposentadoria do empregado rural?

Neste caso a lei retroage?

Obrigada

silvina gomes

Silvina Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 09:54

Bom dia, gostaria de saber quais os direitos que um trabalhador rural tem pra receber com os seguintes dados:
inicio ativ. 27.01.2006
salario: 875,00
apartir de 27.01.2007 ele começou a ganhar 300 sacas de soja por ano, e a partir de 27.06.2011 o salario foi para 1.200,00.
nunca teve sua carteira assinada, e nunca recebeu ferias, 13°, nem a comissão, e o patrão quer fazer um acerto para assinar a carteira, mas esta oferecendo 25.000,00 pra morrer o assunto.
Mas acho injusto e fiquei de correr atras do que meu pai tem direito, por favor me ajudem?
Gostaria de saber se ele fosse ter q recolher tudo que esta atrasado quanto o patrão deve?

Silvina

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