Vagda Campos Silva, o Estágio é regido pelo Decreto nº 87.497/82, o estagiário não é amparado pela nossa CLT, trata-se de um compromisso de estágio, de aprendizagem, portanto não há de se falar em direitos trabalhistas, seu contrato de estágio tem prazo certo para término, e principalmente, o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa, e, portanto, não goza da estabilidade provisória em caso de gestação nesse período. A Lei de Estágio não determina que a estagiária gestante tenha direito à licença. O recomendado é fazer a rescisão de contrato. Aconselho consultar o contrato firmando com a instituição de ensino sobre cláusula rescisória, e se pode ser solicitada pela empresa ou pelo estagiário a qualquer momento, sem nenhum ônus para as partes. Recomenda-se solicitar a rescisão com pelo menos cinco dias de antecedência.