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vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 18 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 13:48

boa tarde,

tenho uma estagiaria na minha empresa que ficou gravida, como estagiario não tem vinculo empregaticio, gostaria de saber como proceder com relação a isto, se possivel informar tambem as leis referentes ao assunto.

grata...

***Vágda Campos Silva***
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 14:38

Vagda Campos Silva, o Estágio é regido pelo Decreto nº 87.497/82, o estagiário não é amparado pela nossa CLT, trata-se de um compromisso de estágio, de aprendizagem, portanto não há de se falar em direitos trabalhistas, seu contrato de estágio tem prazo certo para término, e principalmente, o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa, e, portanto, não goza da estabilidade provisória em caso de gestação nesse período. A Lei de Estágio não determina que a estagiária gestante tenha direito à licença. O recomendado é fazer a rescisão de contrato. Aconselho consultar o contrato firmando com a instituição de ensino sobre cláusula rescisória, e se pode ser solicitada pela empresa ou pelo estagiário a qualquer momento, sem nenhum ônus para as partes. Recomenda-se solicitar a rescisão com pelo menos cinco dias de antecedência.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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