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Esocial doméstico

LAURA DOS SANTOS

Laura dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 31 semanas Quarta-Feira | 13 novembro 2024 | 13:57

Olá!!

Estou com um problema ao fechar a folha no esocial de PF/CAEPF. Sempre foi enviado o evento S-1200 e S-1210 atraves do meu sistema, mas neste mês ao acessar o FGTS digital para gerar a guia para pagamento está puxando valor duplicado, então verifiquei que o esocial está calculando sobre a remuneração que enviei e no esocial doméstico também, mas quando acesso o portal simplificado para verificar não consta remuneração e nenhum trabalhador. Os valores só constam no portal normal. 

Alguém já teve alguma situação parecida? Pois não sei como faço para excluir essa remuneração e não gerar a guia DAE.

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 31 semanas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 10:50

Laura dos Santos, bom dia!
Empregado doméstico é feito diretamente no portal Esocial, é obrigatório desde 10/2015. O empregado doméstico tem seu recolhimento de FGTS e INSS feito diretamente na guia DAE. Assim como a "multa rescisória" que também já é pago mensalmente na guia DAE e na dispensa o empregador tem direito a reembolsar esse valor caso a funcionária peça conta.

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