Tiago Thomazini
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Fizemos a demissão da doméstica no E-Social e gerei o DAE rescisório para ser pago dia 20/10, mas o recolhimento dos meses atrasados e do DAE foi feito só no dia 31/10, após o prazo de 10 dias da rescisão que era dia 24/10.
A doméstica aderiu ao saque aniversário e então ela só poderia sacar o valor da multa.
Entrei em contato com a Conectividade e me mandaram o extrato do 3,2% indenizatório e nele aparece o valor de R$536,44 que é o valor da multa depositada na conta dela. Neste extrato mostra que no dia 24/10 ela pode sacar o valor de 02 meses que foram pagos em dia, referente ao código 1251.
Minha dúvida é: como fazer para que a Domestica consiga sacar o FGTS da multa código 1251 dos meses que foram pagos dia 31/10?