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DCTFWEB RT x GFIP

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 22 semanas Sábado | 16 novembro 2024 | 17:53

Boa tarde pessoal, estou em busca de um esclarecimento para a seguinte situação.

Recebi um Acordo Trabalhista este mês (11/2024), no mesmo foi reconhecido vinculo empregatício, e exigido os recolhimentos de FGTS e INSS.
Até então, tenho ciência que devo cadastrar o processo no E-SOCIAL e recolher o INSS através de DARF gerado pela DCTFWEB RT, e as guias de FGTS através da GFIP.

Porem, me veio a duvida quanto a qual código de GFIP usar, se 650 ou 660.

Como a parte previdenciária esta toda na DCTFWEB, pensei em usar o código 660 para recolher exclusivamente o FGTS, mas notei que no fechamento não habilitou a característica 04 de reconhecimento de vinculo, apenas a 03.

Então a pergunta é, mesmo com a confissão do debito e recolhimento de INSS via DCTFWEB RT, ainda devo informar a parte previdenciária na GFIP usando código 650 ?

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