Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, estou em busca de um esclarecimento para a seguinte situação.
Recebi um Acordo Trabalhista este mês (11/2024), no mesmo foi reconhecido vinculo empregatício, e exigido os recolhimentos de FGTS e INSS.
Até então, tenho ciência que devo cadastrar o processo no E-SOCIAL e recolher o INSS através de DARF gerado pela DCTFWEB RT, e as guias de FGTS através da GFIP.
Porem, me veio a duvida quanto a qual código de GFIP usar, se 650 ou 660.
Como a parte previdenciária esta toda na DCTFWEB, pensei em usar o código 660 para recolher exclusivamente o FGTS, mas notei que no fechamento não habilitou a característica 04 de reconhecimento de vinculo, apenas a 03.
Então a pergunta é, mesmo com a confissão do debito e recolhimento de INSS via DCTFWEB RT, ainda devo informar a parte previdenciária na GFIP usando código 650 ?