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DCTFWEB RT x GFIP

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 22 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 09:35

Bom dia, estou em busca de um esclarecimento para a seguinte situação.

Recebi um Acordo Trabalhista este mês (11/2024), no mesmo foi reconhecido vinculo empregatício, e exigido os recolhimentos de FGTS INSS.
Até então, tenho ciência que devo cadastrar o processo no E-SOCIAL e recolher o INSS através de DARF gerado pela DCTFWEB RT, e as guias de FGTS através da GFIP.

Porem, me veio a duvida quanto a qual código de GFIP usar, se 650 ou 660.

Como a parte previdenciária esta toda na DCTFWEB, pensei em usar o código 660 para recolher exclusivamente o FGTS, mas notei que no fechamento não habilitou a característica 04 de reconhecimento de vinculo, apenas a 03.

Então a pergunta é, mesmo com a confissão do debito e recolhimento de INSS via DCTFWEB RT, ainda devo informar a parte previdenciária na GFIP usando código 650 ?

Vanessa Cristina Sousa de Queiroz

Vanessa Cristina Sousa de Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 21 semanas Domingo | 24 novembro 2024 | 17:56

Olá Wesley,

Mesmo que você,  tenha feito a parte de confissão pelo o e-social,  terá  que colocar o código 650 para que assim seja habilitado os campos na GFIP e assim preencher a parte de recolhimento do FGTS
No que se trata de contribuição previdênciaria a previdência considerará as informações enviadas pelo e-social.

Seguem as Orientações de preenchimento de Guia de Recolhimento do FGTS.

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