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Dúvida sobre conserto do micro-ondas

Vitoria

Vitoria

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 27 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 10:36

Bom dia, tudo bem?
Estou com uma dúvida em relação a uma situação: o micro-ondas da empresa queimou, e a nossa gestora mencionou que as despesas para consertá-lo devem ser arcadas pelos funcionários que o utilizam. No entanto, gostaria de entender melhor se isso está correto, considerando que o equipamento é de uso comum e que o problema não foi causado por nenhum funcionário de forma intencional.
Poderia, por favor, esclarecer como proceder nesse caso?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 27 semanas Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 09:31

Vitória,

Creio que a gestora está equivocada. Pois, com base no art. 462 da CLT que regulamenta a intangibilidade do salário, esse dispositivo só dá permissão para descontar do funcionário caso o prejuízo tenha ocorrido por dolo/fraude do funcionário, ou seja, ato intencional. A mesma informação consta no artigo 7º, inciso XXVIII da CF/88.

Agregando, o TST no Acórdão Ag-AIRR – 1434-56.2015.5.22.0003, cita:
“Todavia, não basta a existência de ajuste entre a empresa e o trabalhador, sendo necessária a prova da existência de culpa/dolo do empregado para que o procedimento tenha validade”, afirmou. Esse ônus incumbe à empresa. “Do contrário, haverá transferência indevida dos riscos da atividade, o que não se coaduna com os princípios protetivos do Direito do Trabalho”.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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