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Artigo 480/clt

Mairon

Mairon

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 10:38

Bom dia,
Você vai pagar metade dos dias que resta do contrato.            
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. 
*Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.*

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