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Dias de Direito por Casamento

Elisangela Gonçalves Briet

Elisangela Gonçalves Briet

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 24 semanas Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 11:59

Uma colaboradora que irá se casar no sábado, ela terá direito aos 03 dias consecutivos de ausência comprovada sem prejuízo em seu salário, porém verifiquei na lei que conta a partir do primeiro dia útil após o dia do casamento, neste caso como será o sábado, contará como "folga", segunda, terça e quarta? Essa colaboradora trabalha de segunda a sexta, 40 horas semanais.

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 24 semanas Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 16:57

A licença de casamento é um benefício concedido pela CLT que prevê um afastamento de até 3 dias consecutivos do trabalho, sem prejuízo do salário. A legislação não especifica se a contagem dos dias da licença deve ser feita considerando dias úteis ou corridos. 

A melhor interpretação é considerar apenas os dias em que o funcionário estaria trabalhando. Por exemplo, se o funcionário casou na sexta feira, e no sábado ele não trabalha, então terá a segunda e terça feira como folga. 

A licença de casamento não é cumulativa, ou seja, se o casamento ocorrer durante as férias do colaborador, ele não terá direito a acumular a licença. 

Convenções coletivas ou acordos de categoria podem determinar que o período seja maior do que três dias e ainda definir a contagem entre dias úteis ou consecutivos.

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