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Rescisão zerada em contrato de experiência

Mylena Glenda

Mylena Glenda

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Caixa
há 22 semanas Quinta-Feira | 21 novembro 2024 | 13:19

Fui admitida em 19/08/2024 com contrato de experiência de 45 dias com prorrogação pra igual período. Dia 05/11/2024 pedi demissão pois iria assumir um novo emprego. O salário era de 1515,00 e eu não possuía faltas, ainda assim descontaram 1512,85 descriminado como desconto aviso prévio. Está correto? Já li em alguns lugares que período de experiência não tem aviso e que deveriam descontar apenas 50% dos meus dias restantes até o fim do período de experiência. Que nesse caso seria 50% de 11 dias? Estão solicitando que eu vá assinar, mas não queria ir sem ter certeza que está correto.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 22 semanas Quinta-Feira | 21 novembro 2024 | 13:38

Mylena Glenda, bom dia!

Você pode contestar a empresa!
O aviso prévio é para contratos que estão em período indeterminado. No caso informado você ainda estava dentro do período de experiência, para pedidos de demissão dentro deste período, não tem aviso prévio, é descontado a metade dos dias que faltavam para terminar o contrato, seriam de 12 dias, metade deles seria de 6 dias.

Você teria direito:
Saldo dos dia trabalhados em novembro
13º proporcional
Férias proporcional
1/3 sobre as férias

E teria o desconto do artigo 480 da CLT.

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