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Fazenda sem funcionário

Heitor da Silva Ramos

Heitor da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 21 semanas Domingo | 24 novembro 2024 | 18:28

Olá. Tudo bem com vocês?
Podem me ajudar com uma dúvida por favor?

Uma fazenda tinha 1 funcionário registrado, mas ele ficou demissão.
E a dona arrendou a fazenda. O rapaz arrendista terá um funcionário no nome dele.

Vi que o FGTS Digital não precisa enviar um arquivo sem movimento.
e o INSS? DCTF Web segue sendo recolhida apenas no nome da dona? Ou envio sem movimento?

A fazenda segue ativa só que arrendada.

Obrigado pela atenção. 

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 21 semanas Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 09:40

Heitor da Silva Ramos, bom dia!

e o INSS? DCTF Web segue sendo recolhida apenas no nome da dona? Ou envio sem movimento?
A fazenda está inscrita em CNPJ? Se sim, após o recolhimento da rescisão do funcionário, nos próximos meses haverá recolhimento de pro labore normalmente, então a DCTF Web continua sendo fechada mesalmente.

Agora se a fazenda está em CPF, no nome da dona, após o recolhimento da rescisão do funcionário, no próximo mês enviará DCTF Web sem movimento e somente quando voltar a ter funcionário registrado, irá voltar a movimentar a DCTF Web.

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