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Demissão de gestante

Lucy

Lucy

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Comercial
há 15 semanas Quarta-Feira | 4 dezembro 2024 | 16:14

Olá boa tarde, estou com uma gestante na empresa aonde ela faltou 6 vezes no mês de novembro gostaria de saber se já cabe uma justa causa por desídia a mesma não trouxe nenhum documento como justificativa, disse que o médico não deu o atestado e não conseguia ir trabalhar, preciso saber qual providência posso toma diante a isso ? (Nunca apliquei nenhuma advertência nem suspensão pra ela ) preciso aplicar antes de demitir ?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 semanas Quarta-Feira | 4 dezembro 2024 | 16:30

Lucy, Boa tarde!
Primeiramente gestante possui estabilidade, vocês não podem demitir, a não ser que queiram uma bela dor de cabeça rs. Ela pode pedir conta. Sobre mandar embora por abandono de emprego, é quando o funcionário falta durante 30 dias sem justificativa, mas dentro desses 30 dias a empresa tem que comprovar que procurou pelo funcionário para entender o que ocorre com o mesmo. Antes de suspensão, se aplica advertência verbal e depois escrita, após as duas, você pode aplicar suspensão. Oriento que conversem com a funcionária e procurem entender o que está acontecendo, buscando soluções para a mesma e registrando tudo que for conversado para alguma comprovação futura se precisar.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 15 semanas Quarta-Feira | 4 dezembro 2024 | 16:35

Lucy, Boa tarde!

Pode aplicar desconto por questão das faltas. Falta não é motivo de demissão sem justa causa, o que poderia acontecer seria ela não comparecer ao trabalho por 30 dias e a empresa tentar contato, solicitar o retorno e ter provas que ela abandonou o trabalho e aplicar demissão por abandono.

Esse são os motivos que pode dar como demissão por justa causa conforme o artigo 482 da CLT: ato de improbidade, condenação criminal do empregado, incontinência de conduta e mau procedimento, negociação habitual, violação de segredo da empresa, desídia ato de indisciplina ou de insubordinação, embriaguez habitual ou em serviço, abandono de emprego  ofensas físicas, prática constante de jogos de azar, perda da habilitação, atos contra a segurança nacional, ofensa moral contra o empregador e colegas.

E lembrando, funcionária gravida, tem estabilidade no emprego por 5 meses após o parto. Então deve ter muito cuidado com demissão de gestante para evitar processo trabalhista.

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