Lucy, Boa tarde!
Pode aplicar desconto por questão das faltas. Falta não é motivo de demissão sem justa causa, o que poderia acontecer seria ela não comparecer ao trabalho por 30 dias e a empresa tentar contato, solicitar o retorno e ter provas que ela abandonou o trabalho e aplicar demissão por abandono.
Esse são os motivos que pode dar como demissão por justa causa conforme o artigo 482 da CLT: ato de improbidade, condenação criminal do empregado, incontinência de conduta e mau procedimento, negociação habitual, violação de segredo da empresa, desídia ato de indisciplina ou de insubordinação, embriaguez habitual ou em serviço, abandono de emprego ofensas físicas, prática constante de jogos de azar, perda da habilitação, atos contra a segurança nacional, ofensa moral contra o empregador e colegas.
E lembrando, funcionária gravida, tem estabilidade no emprego por 5 meses após o parto. Então deve ter muito cuidado com demissão de gestante para evitar processo trabalhista.