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CTPS digital X justa causa

Caio Marcos

Caio Marcos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 19 semanas Sexta-Feira | 6 dezembro 2024 | 09:01

Bom dia!

Ficam proibidas anotações discriminatórias ou caluniosas, mesmo que de forma indireta. A legislação trabalhista brasileira proíbe anotações desabonadoras na CTPS, devendo constar apenas a data de saída, como em qualquer outro tipo de desligamento.

Att,

Caio Marcos

Caio Marcos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 semanas Terça-Feira | 17 dezembro 2024 | 17:52

Boa tarde Inês! Não vai aparecer na Carteira Digital, essa informação aparece apenas no empregador que você tem acesso. Quando ele entrar em outra empresa, será um cadastro novo. Não aparece as movimentações para outros empregadores. 

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