Arthur Pereira
Iniciante DIVISÃO 5 , Agente SaúdePrezados, boa tarde,
Fui colaborador de uma empresa e tive meu vínculo trabalhista rescindido por acordo mútuo.
A empresa liberou o saque dos 80% do saldo do fgts ANTES de depositar a multa recisória de 20% . Como tenho uma conta pessoal vinculada ao app do FGTS o saque ( codigo dep 07) assim q foi liberado pela empresa, o dinheiro foi destinado automaticamente para essa conta.
Eu havia lido que nessa modalidade de recisão somente era possível um unico saque, nao sei se isso mudou com a implantação do fgts digital, mas eu gostaria de saber de vcs como a empresa precisa proceder: é possivel que eles liberem novo saque para q eu tenha acesso ao valor da multa? Precisa ser cancelado e consequentemente estornado todo o valor para q se some saldo + multa e dai sim libere o saque?
E só pra confirmar com vcs, nesse caso é totalmente cabível pleitear a multa do 477 neh?
Agradeço desde já o retorno.