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Multa recisória fgts e recisão por acordo mutuo ( artigo 484A)

Arthur Pereira

Arthur Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Saúde
há 19 semanas Sábado | 14 dezembro 2024 | 14:15

Prezados, boa tarde, 

Fui colaborador de uma empresa e tive meu vínculo trabalhista rescindido por acordo mútuo. 
A empresa liberou o saque dos 80% do saldo do fgts ANTES de depositar a multa recisória de 20% . Como tenho uma conta pessoal vinculada ao app do FGTS o saque ( codigo dep 07) assim q foi liberado pela empresa, o dinheiro foi destinado automaticamente para essa conta.
Eu havia lido que nessa modalidade de recisão somente era possível um unico saque, nao sei se isso mudou com a implantação do fgts digital, mas eu gostaria de saber de vcs como a empresa precisa proceder: é possivel que eles liberem novo saque para q eu tenha acesso ao valor da multa? Precisa ser cancelado e consequentemente estornado todo o valor para q se some saldo + multa e dai sim libere o saque?

E só pra confirmar com vcs, nesse caso é totalmente cabível pleitear a multa do 477 neh? 
Agradeço desde já o retorno.

Arthur Pereira

Arthur Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Saúde
há 19 semanas Domingo | 15 dezembro 2024 | 22:15

Muito grato Danilo pela gentileza de responder. 

Nesse caso quando eles emitirem a chave o sistema consegue discernir que nesse caso é pra ser liberado a multa de forma integral? Pq eu achava q esse codigo de movimentaçao e saque só permitia contabilizar 80% do saldo q tivesse no momento de gerar a chave....

Caroline Silva Milani

Caroline Silva Milani

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 09:05

Olá!
Não é empresa que faz a liberação do valor, é a caixa. Agora com o FGTS digital, quando a rescisão é informada ao E-SOCIAL, a questão de saque do FGTS é feita automaticamente. 
Você pode pedir uma chave de movimentação para que saque o valor da multa. No meu entendimento não seria necessário, pois quando acontece o pagamento da guia rescisória, o saque já é liberado. 
O valor que será o saque é o valor que foi informado no FGTS digital... a multa é gerada com base no seu saldo rescisório. A empresa que informa e gera a guia.  

Arthur Pereira

Arthur Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Saúde
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 11:47

Bom dia Caroline, 
Sim exatamente por isso fiz a pergunta no forum, pq com o fgts digital pensei que o tramite seria diferente, ate agora nada dessa valor aparecer liberado e até o presente momento nem contato com a empresa eu consegui ( que já eh certo que vai repassar a responsabilidade pra caixa). Se eles tivessem pago essa multa antes da liberaçao do saque nada disso estaria acontecendo.....

Caroline Silva Milani

Caroline Silva Milani

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 13:24

Olá!
Mas não tem como pagar a multa antes da liberação do saque. A multa rescisória só pode ser gerada após transmitida ao E-SOCIAL, onde consta a informação com a data de desligamento e o motivo do desligamento. Somente após a rescisão ser transmitida ao E-SOCIAL, que podemos realizar a emissão da GUIA RESCISÓRIA. Então no momento que transmitimos a caixa já é avisada automaticamente. Por esse motivo o saque do saldo geralmente cai antes da multa.

Arthur Pereira

Arthur Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Saúde
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 13:47

Caroline muito grato pelos seus esclarecimentos.

Vc acha que o fato de aparecer em atraso e essa sigla SBPC podem ser o problema e q nesses casos só indo presencialmente na caixa ou existe algum outro tipo de comunicaçao q possa ser feita pela empresa a caixa para liberar esses valorws igual liberaram o saldo?

06/12 SAQUE DEP - COD 07 R$ 06/12/2024 SAQUE JAM - COD 07 R$ 11/12/2024 DEP ATRASO RESCISORIO SBPC21/11/202411/12/2024 DEP ATRASO VERBAS IND SBPC21/11/2024 11/12/2024 DEP ATRASO MULTA RESC SBPC21/11/2024

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 14:30

Olá!

É normal que o valor que você tenha de FGTS mensal caia na sua conta mais rápido que o valor da multa.
O aplicativo da Caixa informa o andamento dos valores e a estimativa do dia em que ela irá ser depositada também.

Observe sua data de desligamento;
Na prática, são 10 dias corridos para que toda verba rescisória seja paga, incluindo a multa rescisória.
No caso dessa multa ser paga em atraso, vale sim o questionamento sobre a multa por atraso. Uma coisa que é bem trabalhosa, mas é de direito do cidadão.

No mais, após o pagamento da multa, demora entre 7 dias úteis para cair o valor da multa na conta do colaborador.
Mas tudo depende do sistema da Caixa. É necessário que as vezes você precise ir até a agência para o saque.

Nas mensagens que apareceram para você, informa um atraso no depósito da multa rescisória. É um ponto a ser investigado.

Fighting for you Albuquerque
Arthur Pereira

Arthur Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Saúde
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 14:52

Sim Caroline, foi o q eu disse desde a primeira mensagem rs. 

Obg James pelos esclarecimentos, ta bastante confuso tudo isso. Eu acredito q em relaçao a multa do 477 só via judicialização, acho dificil negociarem diretamente comigo sendo que é um direito meu mesmo neh.

Em relaçao ao fgts nao se chega a um consenso se a empresa precisa fazer algo, se a caixa é a responsavel e se indo a agencia presencialmente vou de fato conseguir resolver algo ( o q sinceramente creio que não vide o despreparo de quem atende) e ainda tem essa questao de ser recisão por acordo que tenho pra mim que nao funciona como dispensa sem justa causa no sentido de liberação complementar do saque, pq ja li que nesse tipo de recisao nao seria possivel liberar novo saque ( espero que seja uma informaçao desatualizada

Caroline Silva Milani

Caroline Silva Milani

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 15:24

Na primeira mensagem você mencionou que a empresa liberou o saque dos 80% do saldo do fgts ANTES de depositar a multa rescisória de 20%, mas não que foi em atraso.  Mas tudo bem, não muda o contexto... 
Peça pra a empresa emitir uma chave de movimentação para saque, em alguns casos que ocorreu conosco, na mesma modalidade de rescisão, o saque foi feito com sucesso após a emissão da chave (neste caso, elas foram pessoalmente até a caixa com a chave).
Se mesmo com a chave o saque da multa não ocorrer, precisará ir diretamente a uma agência da caixa.

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