x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 215

Folgas domingos - mulheres

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 semanas Quinta-Feira | 19 dezembro 2024 | 11:54

Valéria dos Santos Queiroz, boa tarde!

Precisa consultar a convenção coletiva da categoria.

Pela CLT -  No caso das empregadas, ocorrendo o trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento de folga a cada 15 dias para as mulheres, favorecendo o repouso dominical, como estabelece o artigo 386 da CLT.

Já para os empregados homens que prestem serviços no setor de comércio, o DSR deve coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, observando, ainda, as demais regras do documento coletivo (artigo 6°, parágrafo único da Lei n° 10.101/2000 e artigo 58§ 3° da Portaria MTP n° 671/2021).

Informações comentadas da ECONET.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade