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FGTS DIgital e Rescisão após 20/12

Emerson

Emerson

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 17 semanas Quarta-Feira | 1 janeiro 2025 | 13:22

Olá, tenho uma rescisão por aviso prévio indenizado dado pela empresa no dia 30/12/2024. Estou com algumas dúvidas referentes ao cálculo da multa do FGTS, principalmente devido as mudanças ocorridas em 2024 em virtude da implementação do FGTS Digital.
1) Para o cálculo da multa tenho que somar ao base para fins rescisórios o valor da segunda parcela do 13 salário do funcionário, correto?
2) Como a guia do 13 salário final vence em 20/01/2025 vou precisar, através da guia parametrizada, antecipar a guia do FGTS do 13 deste funcionário para a data do prazo de pagamento da rescisão, tirando esse funcionário da guia com vencimento dia 20/01?
3) Há algum outro detalhe que preciso me atentar nessa rescisão referente a implementação do FGTS Digital?

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