Cinara dos Santos Boa Tarde;
2.10.2 – Salário-maternidade pago diretamente pelo INSSO salário-maternidade pago diretamente pelo INSS não deve ser informado no campo Valor da Dedução do salário-maternidade, uma vez que, nesta hipótese,não existe valor a ser reembolsado ao empregador/contribuinte.
O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, nos seguintes casos:a) afastamentos de seguradas empregadas gestantes iniciados a partir de 12/1999 e com benefícios requeridos junto ao INSS até 31/08/2003;
b)
afastamentos de seguradas empregada doméstica, avulsa, especial e
contribuinte individual, bem como de segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, qualquer que seja a data do início do afastamento ou do requerimento.
Fonte:
Manual da Sefip 8.4 Pag 63;
Quanto a informação na sefip:
O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS para os afastamentos de seguradas empregadas, iniciados a partir de 12/1999 e cujos benefícios foram requeridos até 31/08/2003, e de seguradas empregada doméstica, avulsa,especial e contribuinte individual, bem como de segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, qualquer que seja a data do início do afastamento ou do requerimento.
A movimentação (códigos Q1, Q2, Q3,Q4, Q5 e Q6) deve ser informada normalmente, bem como a remuneração integral da segurada (paga pelo empregador/contribuinte e/ou INSS). Nos meses em que o pagamento for integralmente efetuado pelo INSS, o empregador/contribuinte é responsável, exclusivamente, pelas contribuições patronais.Já nos meses em que existam valores pagos pela empresa e pelo INSS (afastamento e retorno da segurada no decorrer do mês, por exemplo), a empresa também é responsável pelo desconto e recolhimento da contribuição da própria segurada, referente aos valores pagos pela empresa.A contribuição da segurada beneficiária do salário-maternidade é descontada pelo próprio INSS, quando do pagamento do benefício. Sendo o afastamento e/ou retorno no decorrer do mês, a empresa deve efetuar o desconto da remuneração da segurada, referente aos dias trabalhados, levando-se em conta a aplicação da alíquota correspondente à remuneração integral (parcela paga pela empresa e paga diretamente pelo INSS).
Capítulo III – Informações Financeiras 97
Quando a remuneração paga pelo empregador/contribuinte, proporcional aos dias trabalhados, e o salário-de-benefício pago pelo INSS, proporcional aos dias de licença-maternidade, nos meses respectivamente de início e fim da licença, atingirem o limite máximo do salário-de-contribuição, não caberá qualquer desconto pela outra parte.
O salário-maternidade pago diretamente pelo INSS não pode ser deduzido
pela empresa.
Fonte:
Manual da Sefip 8.4 Pag 96 e 97;Assim sendo, você deve informar a contribuinte individual com o código de movimento
Q1 - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120) dias; e recolher proporcionalmente os valores ref. ao deconto de INSS sobre a retirada pro-labore (caso houver);
Na competência seguinte, deve ser informada a sefip sem movimento;
Manual da Sefip 8.4 Pag. 11, ref. a sefip sem movimento deve se proceder da seguinte maneira:
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações,
dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao
FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
Na competência em que a contribuinte retornar do auxilio maternidade, deve ser infomada na sefip o código de movimento
Z1 - Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade. E caso houver, recolher proporcionalmente os valores ref. ao deconto de INSS sobre a retirada pro-labore;
Abraços
Att