Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal é a primeira vez que faço o processo de licença maternidade de sócia com retirada de pró-labore e fiquei confusa. A consultoria jurídica que temos no escritório diz que não existe Pró-labore proporcional e então nos meses de saída e retorno da licença maternidade teria que fazer o recolhimento integral numa GPS codigo 1007, mas pelas orientações que li aqui, o pró-labore e a contribuição previdenciaria seriam proporcionais sim. A licença dela teve início em 09/11/2015 (mas só agora ela avisou o escritório!), então neste mês seria proporcional, e é assim que meu sistema de folha de pagamento calcula. Alguém sabe qual a maneira correta e vigente?