Jônatas Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeColegas, tudo bem? Em termos gerais seria possível realizar uma rescisão retroativa no E-Social? Digo, sem o risco de haver multas ou sanções para o empregador que deseja realizar essa operação? O caso em questão seria de um funcionário que foi registrado em um CNPJ, só que por problemas na gestão fiscal dessa pessoa jurídica, ele acabou não sendo mais usado e foi aberto outro. Daí, esse trabalhador foi admitido nesse novo, porém, não foi informado ao E-Social, à época própria, os eventos de rescisão do mesmo nesse vínculo antigo. E ate hoje, é como se ele tivesse com os dois registros em vigor na CTPS digital. Se alguém puder me ajudar com essa dúvida, desde já fico imensamente grato.