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Rescisão retroativa - E-Social

Jônatas Gonçalves

Jônatas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 semanas Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 | 09:32

Colegas, tudo bem? Em termos gerais seria possível realizar uma rescisão retroativa no E-Social? Digo, sem o risco de haver multas ou sanções para o empregador que deseja realizar essa operação? O caso em questão seria de um funcionário que foi registrado em um CNPJ, só que por problemas na gestão fiscal dessa pessoa jurídica, ele acabou não sendo mais usado e foi aberto outro. Daí, esse trabalhador foi admitido nesse novo, porém, não foi informado ao E-Social, à época própria, os eventos de rescisão do mesmo nesse vínculo antigo. E ate hoje, é como se ele tivesse com os dois registros em vigor na CTPS digital. Se alguém puder me ajudar com essa dúvida, desde já fico imensamente grato.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 14 semanas Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 | 11:09

Bom dia Jonatas, tudo bem?

Se tratando da palavra "retroativo" o risco sempre existirá em casos de fiscalizações nos processos realizados pela empresa.

Acontece que essa situação deve ser corrigida com urgência, tendo como base essa duplicidade de vínculos do funcionário em questão. Ademais, o funcionário pode ser prejudicado em alguns casos com esse vínculo em aberto, como por exemplo a concessão do Seguro Desemprego caso venha a ser desligado futuramente.

Os impostos do mês da rescisão terão alteração, devido aos eventos da rescisão.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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