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Escala de trabalho de Domingo e desvio de função.

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 semanas Segunda-Feira | 13 janeiro 2025 | 09:17

Maurício Soares, bom dia!
A empresa tem permissão para alterar cargo e horário de trabalho, mas com notificação prévia ao funcionário. Isso é previsto pela CLT. Se a alteração que a empresa fizer, for prejudicial ao funcionário, deverá ser nula de acordo com o entendimento do artigo 468 da CLT. Converse com seu superior, sobre essas trocas repentinas e tente ajustar tudo verbalmente. Até porque, desvio de função, também é uma prática ilegal prevista no art. 5º-A da lei 6.019/74. Caso não haja um retorno positivo, busque ajuda ao sindicato ou um advogado trabalhista.

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