Maurício Soares
Iniciante DIVISÃO 1 , Repositor(a)Ser de uma função, e ser escalado para trabalhar no domingo em outra função e horário, sem conversar antes, e se discordar fazem de tudo pra pegar no seu pé.
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Maurício Soares
Iniciante DIVISÃO 1 , Repositor(a)Ser de uma função, e ser escalado para trabalhar no domingo em outra função e horário, sem conversar antes, e se discordar fazem de tudo pra pegar no seu pé.
Samara Ernandes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalMaurício Soares, bom dia!
A empresa tem permissão para alterar cargo e horário de trabalho, mas com notificação prévia ao funcionário. Isso é previsto pela CLT. Se a alteração que a empresa fizer, for prejudicial ao funcionário, deverá ser nula de acordo com o entendimento do artigo 468 da CLT. Converse com seu superior, sobre essas trocas repentinas e tente ajustar tudo verbalmente. Até porque, desvio de função, também é uma prática ilegal prevista no art. 5º-A da lei 6.019/74. Caso não haja um retorno positivo, busque ajuda ao sindicato ou um advogado trabalhista.
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