Rafael Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Pessoal, sou funcionário público de uma estatal e tenho uma dúvida quanto à escrituração de um evento S-2500.
Digamos que tenha um processo iniciado em 2015, que teve pagamento, em 2020, de parcelas vencidas, referente ao período postulado de 2010 até 2015. Agora, em 2024, houve incorporação em folha das parcelas vincendas e determinação de pagamento das parcelas vencidas entre 2016 e 2024.
Esse pagamento das vencidas de 2016 a 2024 entra no período do evento S-2500 (pois a determinação foi posterior a outubro de 2023), mas o das vencidas entre 2010 e 2015 não
Quando for escriturar o processo, devo informar as bases de cálculo de todo o período (2010 a 2024), ou apenas o que teve determinação após outubro de 2023 (2016 a 2024) ?