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Pedido de demissão - fim do cont de experiencia

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 09:34

Prezados senhores bom dia!



Temos um funcionario que trabalhou no periodo de experiencia de 01/07/2010 a 14/08/2010. (45 dias)



No dia 14 ultimo dia de trabalho do mesmo ele pediu demissão, ou seja quando terminou o contrato de trabalho de experiencia.

Quais seria as verbas devida neste caso.


Atenciosamente,


José Fábio S Lima



Não desisto numca
Juliana Liberatti

Juliana Liberatti

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 09:55

Bom dia Jose

Não havendo quebra de contrato, voce deve pagar o proporcional de ferias, alem do proporcional de 13º, descontar o INSS do salário e das férias e ainda descontar a contribuição sindical ou confederativa caso haja. Ou seja, todas as obrigacoes de uma rescisao.
Caso houvesse quebra de contrato, voce não precisaria pagar as ferias proporcionais e poderia descontar os dias faltantes para a conclusao do contrato, caso o funcionario se negasse a cumprir aviso.

Atenciosamente,
Juliana

Juliana Liberatti

Juliana Liberatti

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 09:57

Bom dia Jose

Não havendo quebra de contrato, voce deve pagar o proporcional de ferias, alem do proporcional de 13º, descontar o INSS do salário e das férias e ainda descontar a contribuição sindical ou confederativa caso haja. Ou seja, todas as obrigacoes de uma rescisao.
Caso houvesse quebra de contrato, voce não precisaria pagar as ferias proporcionais e poderia descontar os dias faltantes para a conclusao do contrato, caso o funcionario se negasse a cumprir aviso.

Atenciosamente,
Juliana

Robertson

Robertson

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 10:22

Juliana, tudo bom?

Sobre sua resposta, a parte que vc citou;

"...Caso houvesse quebra de contrato, voce não precisaria pagar as ferias proporcionais ..."

Em qual Artigo, decreto, Instrução Normativa etc, vc se basea nesta resposta?

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 13:13

Boa Tarde !!

Juliana - Mesmo sendo quebra de contrato, o funcionário tem direito as ferias proporcionais ao periodo trabalhado.

Robertson - Não há essa informação, o direito as ferias proporcionais é devido ao funcionario.

José Fábio - Não há liberação do FGTS por se tratar de Pedido de Demissão, os valores serão depositados na conta do FGTS do funcionario e o mesmo só irá sacar conforme legislação vigente.

ATT

Elisangela Letizia

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