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TRAJETO TRABALHO X CASA e CASA X TRABALHO

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 14 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 15:36

Boa tarde,

Venho tirar a seguinte dúvida: Temos um funcionário onde o mesmo trabalha a 3 anos em nossa empresa, e por motivo de problemas familiar o mesmo resolveu entrar em acordo, mas que não aceitou a rescisão em comum acordo, sendo assim resolveu fica em nossa empresa e disse que daria "O JEITO" de  vir e voltar pra casa, atualmente o mesmo fez renúncia a receber passagem, pois mora nas proximidades, e agora estamos com uma grande dúvida de como ficará caso ele exija pagamos passagem, pois a distância entre as duas cidades trabalho x residência da aproximadamente 70 km. Não pretendemos custear o valor que á muito alto, nem pretendemos atender a exigência dele que seria fazermos uma rescisão na modalidade dispensa s/justa causa pelo empregador. Tem que me orientar nessa questão, com fundamento em lei, pois gostaríamos de ficar com respaldo jurídico nessa questão, evitando assim problemas futuros.

Desde já agradeço antecipadamente
Alexsandra Patrícia da Silva

Emili

Emili

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 14 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 15:59

Boa tarde. Caso ele exija o pagamento da passagem, a empresa terá que custear, pois segundo a lei 7.418/1985,  é obrigação da empresa fornecer vale-transporte para cobrir o deslocamento do colaborador entre sua residência e o local de trabalho, incluindo viagens corporativas. A quantidade fornecida deve ser suficiente para cobrir o trajeto necessário, utilizando transporte público ou privado. A empresa deve assegurar que o vale-transporte seja utilizado exclusivamente para deslocamentos relacionados ao trabalho. Caso contrário, é legal o funcionário entrar com pedido de rescisão indireta.

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 14 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 10:10

Bom dia,

Emili, mesmo que a principio ele residia no município onde está localizada a empresa, e que depois ele se mudou por questões pessoais, e que a empresa quando contratou, fez o contrato porque o mesmo morada nas proximidades? Acho uma questão meia polemica essa, uma vez que no caso  sendo funcionário público, e sem ser por interesse da administração publica, a administração pública não custeia as passagens. Pois neste caso não era de interesse dela e sim do funcionário que se deslocou. Já na privada é assim? Fico confusa de entender essa situação. Mas, desde já te agradeço.


  

Emili

Emili

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 14 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 10:46

Bom dia.
Funcionário público e celetista são regidos por leis diferentes. Na CLT, em hipótese alguma a empresa pode se negar a custear o vale transporte, salvo se o empregado ir até o trabalho por meio de transportes individuais (Uber, carro, carona, etc). Então se foi apresentado um comprovante de residência da mudança de endereço, o vale pode aumentar se for mais longe, mas também pode diminuir se o funcionário se mudar para mais perto. Em caso de recusa do pagamento, o funcionário pode entrar com uma ação trabalhista, pois entende-se que por mais que o funcionário tenha mudado de cidade, ainda faz suas obrigações como empregado (ir ao trabalho no horário estabelecido).

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