Roberto A.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá a todos!
Preciso tirar algumas dúvidas com relação a sentença trabalhista por favor
Sentença com data de 08/10/2024 , aviso indenizado, e só agora a empresa/advogado enviou a informação
Sentença fixada em R$ 100.000
saldo de salário de outubro/2024 (8 dias)
aviso prévio indenizado de 45 dias, com projeção para todos os fins;
13º salário proporcional de 2024;
férias vencidas 2021/2022 mais 1/3 (em dobro)
férias vencidas 2022/2023 mais 1/3 (simples)
férias integrais 2023/2024 mais 1/3, completado o período
multa de 40% do FGTS;
horas extras com adicional e reflexos
PLR;
indenização do auxílio alimentação
multas convencionais
Como a empresa não informou nada na época, foram fechadas normalmente as folhas de outubro, novembro, dezembro e 13º salário
Vou precisar reprocessar elas, excluindo o funcionário?
As férias foram emitidas na época certa, e estão no eSocial, não há lançamento de férias em dobro, o funcionário que alega que não recebeu
Valores de horas extras nunca foram nos passado, funcionário alega que recebia por fora, perguntei para a empresa e não sabem a quantidade de horas
Terei que ratear o valor total da sentença nas rúbricas acima? Acredito que não chegará nesse valor
Fazer essa rescisão com os valores (caso faça o rateio) e depois informar no processo trabalhista FGTS?
Fazer uma rescisão zerada, com justa causa e depois no processo trabalhista FGTS informar os valores e alteração do tipo de rescisão?
Perguntei aos advogados como fazer e claro, não se importaram muito em responder, o contador que se vire
Se alguém precisou fazer algo similar e puder me orientar e me desculpem pelo texto longo