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Horário do jantar pizzaria?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 14:01

Boa tarde, amigos por favor , fiz a admissão de uma atendente em pizzaria, no contrato de trabalho informei o horário das 16:00 as 00:00 com o intervalo para a refeição das 20:00 as 21:00 , minha dúvida é a seguinte:
O horário que ela deve fazer de intervalo, tem que ser exatamente esse ou pode variar, exemplo hoje cumpre das 20 as 21 e quando for necessário cumpre das 19: as 20:00, pode variar ?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 14:58

Boa tarde!
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o intervalo para refeição e descanso deve ser de, no mínimo, 1 hora, quando a jornada de trabalho ultrapassar 6 horas. Esse intervalo pode ser fixado de forma flexível no contrato de trabalho, mas deve respeitar o período mínimo de 1 hora e o máximo de 2 horas, conforme o artigo 71 da CLT.
Quanto à variação do horário do intervalo, desde que esteja previsto no contrato que o intervalo será entre um período específico (como das 20:00 às 21:00), a mudança do horário não deveria ocorrer de forma rotineira, a menos que haja um acordo prévio ou um ajuste pontual que seja benéfico para ambas as partes.
Ou seja, o intervalo pode variar sim, mas é importante que haja uma comunicação e acordo entre a empresa e a funcionária, para que o horário de intervalo seja compatível com as necessidades de ambos e ainda dentro da conformidade da legislação.
Caso a mudança de horário se torne uma prática recorrente, o mais indicado é formalizar isso, seja por meio de um aditivo contratual ou um ajuste coletivo, para evitar futuras interpretações equivocadas ou problemas legais.

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