x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 273

Horário do jantar pizzaria?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 14:01

Boa tarde, amigos por favor , fiz a admissão de uma atendente em pizzaria, no contrato de trabalho informei o horário das 16:00 as 00:00 com o intervalo para a refeição das 20:00 as 21:00 , minha dúvida é a seguinte:
O horário que ela deve fazer de intervalo, tem que ser exatamente esse ou pode variar, exemplo hoje cumpre das 20 as 21 e quando for necessário cumpre das 19: as 20:00, pode variar ?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 1 ano Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 14:58

Boa tarde!
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o intervalo para refeição e descanso deve ser de, no mínimo, 1 hora, quando a jornada de trabalho ultrapassar 6 horas. Esse intervalo pode ser fixado de forma flexível no contrato de trabalho, mas deve respeitar o período mínimo de 1 hora e o máximo de 2 horas, conforme o artigo 71 da CLT.
Quanto à variação do horário do intervalo, desde que esteja previsto no contrato que o intervalo será entre um período específico (como das 20:00 às 21:00), a mudança do horário não deveria ocorrer de forma rotineira, a menos que haja um acordo prévio ou um ajuste pontual que seja benéfico para ambas as partes.
Ou seja, o intervalo pode variar sim, mas é importante que haja uma comunicação e acordo entre a empresa e a funcionária, para que o horário de intervalo seja compatível com as necessidades de ambos e ainda dentro da conformidade da legislação.
Caso a mudança de horário se torne uma prática recorrente, o mais indicado é formalizar isso, seja por meio de um aditivo contratual ou um ajuste coletivo, para evitar futuras interpretações equivocadas ou problemas legais.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies