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Ponto eletrônico tem prazo adiado para 2011

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:36

O governo adiou novamente o prazo para que o novo ponto eletrônico entre em vigor. Antes prevista para 26 de agosto, a medida passará a valer em 1º de março de 2011. A partir daí, as empresas terão 90 dias para se adequar à norma.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que a falta de equipamento disponível no mercado causou a mudança. Segundo ele, serão necessárias mais de 1 milhão de máquinas de ponto com impressoras.

A Portaria 1.510, de 2009, prevê a impressão do recibo cada vez que o funcionário bater ponto. O ministério calculou que, nos últimos dois meses, foram fabricados, em média, 184,5 mil equipamentos. A quantidade não atende à demanda das empresas.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, desaprova a portaria por entender que cria muita burocracia para o trabalhador, gera custos altos para as empresas e não aumenta o controle das horas trabalhadas. Serão gastos R$ 5 bilhões para fabricação dos equipamentos, calcula a CNI.

As centrais sindicais também contestam a medida. Para a Força Sindical, é um "desperdício" eliminar os acordos entre sindicatos e empresas.

Algumas categorias já tiraram a hora do almoço do ponto. Outras só batem cartão quando atrasam, faltam ou fazem horas extras.

* do Diário Catarinense

alguém sabe se é verdade está noticia...

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 14:01

Obrigada..

só noticia boa essa semana então....não precisamos recalcular as folhas de jan. a maio..e agora a adiamento do ponto.

att

Alice

Ederson

Ederson

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sábado | 4 setembro 2010 | 00:55

Boa noite

Quanto a data inicio REP é verdade, agora noticia divulgada acima, não vi nada oficial é bom tomar cuidado

Registro Eletrônico de Ponto (REP) - Obrigatoriedade
Ampliação do Prazo

Por meio da Portaria MTE nº 1.510/09, foi disciplinado o Registro Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) previsto no art. 74, § 2º, da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.

Primeiramente cumpre esclarecer que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.

Neste sentido, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é o equipamento de automação utilizado, exclusivamente, para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro.

Desse modo, estava prevista para o dia 26/08/2010, conforme determina o art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/09 e o art. 16 da Instrução Normativa MTE nº 85/10, a obrigatoriedade para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico (REP).

Entretanto, com a publicação da Portaria MTE nº 1.987, de 18/08/2010, (DOU de 19/08/2010), foi ampliado o prazo para o início da mencionada obrigatoriedade, para o dia 01/03/2011.

A Portaria MTE nº 1.987/10, entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 18/08/2010

EDER - Fonte Cenofisco

VALQUIRIA RODRIGUES RAMOS  DELAMORA

Valquiria Rodrigues Ramos Delamora

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 10:12

Oi Bom dia ,


Estou com uma duvida a respoeito de registro manual de ponto.

Tenho uma empresa com mias de 10 empregados e faço a utilizacao do uso manual de ponto.Minha duvida é :

De acordo com a nova lei do Ministerio do Trabalho tenho que fazer o uso eletronico de ponto ou não?Estou um pouco confusa....

Desde já obrigada.
Valquiria Rodrigues.


sueli de fatima teixeira milagres

Sueli de Fatima Teixeira Milagres

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 17:41


Por força do art. 74 § 2º da CLT. O apontamento pode ser feito de forma manual (livro de apontamento ou folha avulsa de apontamento), mecânico (relógio de ponto para cartão) ou eletrônico / digital (cartão magnético ou senha). Se optar por eletronico, tem que seguir as normas da Postaria 1510/2009.


Att,

Sueli


Sueli Milagres

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