Henrique Guimarães
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoBom dia!
Colaborador inciou na empresa, fizemos apenas a anotação na CTPS digital, com contrato definido em dias ( 45 dias), mas o mesmo não assinou o contrato físico.
O funcionário solicitou recisão antecipada do contrato de trabalho, antes do fim de 45 dias. Podemos cobrar a multa do ART.480, mesmo sem ter firmado a clausura de quebra contratual por escrito?
Obrigado!