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Multa Art 480 sem contrato físico assinado

Henrique Guimarães

Henrique Guimarães

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 10 semanas Quarta-Feira | 12 fevereiro 2025 | 10:33

Bom dia! 

Colaborador inciou na empresa, fizemos apenas a anotação na CTPS digital, com contrato definido em dias ( 45 dias), mas o mesmo não assinou o contrato físico. 
O funcionário solicitou recisão antecipada do contrato de trabalho, antes do fim de 45 dias. Podemos cobrar a multa do ART.480, mesmo sem ter firmado a clausura de quebra contratual por escrito? 

Obrigado! 

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