x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 7.364

Complemento Auxilio Doença para Aposentado

Naccarato

Naccarato

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 14:42

Boa Tarde

Estou na seguinte situação.

Tenho um funcionário que é aposentado por idade, porem ele continua trabalhando registrado na empresa.

O funcionario teve derrame e esta afastado com data superior a 15 dias.
Não podemos entrar com o auxilio doença porque a previdencia não aceita dois beneficios.
A empresa esta obrigada a fazer a complementação de auxilio doença entre o salario de registro e o da aposentadoria.

Salario aposentadoria : R$ 510,00

Salario Registro : R$ 1.500,00

Na logica a empresa precisa pagar o complemento no valor de R$ 990,00 em Holerite para o mesmo.

Gostaria da seguinte informação.

Posso deduzir este valor complementar na GPS ?
Tenho que recolher FGTS deste valor ?

Net Contabilidade Assessoria Empresarial
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 15:38

Rosemar, de onde você tirou a informação abaixo?

A empresa esta obrigada a fazer a complementação de auxilio doença entre o salario de registro e o da aposentadoria.


Estou lhe perguntando porque eu desconheço essa regra.
Dependendo da sua resposta acho que posso ajudá-la.

Naccarato

Naccarato

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 16:23

Valter Gonçalves


Obrigado pela ajuda.

A função do Empregado é Motorista.

No meu caso, o Sindicato dos Motoristas aqui da região, obrigam as empresas a pagar, aos empregados afastados do trabalho por motivo de acidente do trabalho e de doença uma complementação do auxílio-doença em valor correspondente à diferença entre o percebido pela Previdência Social e o salário, sem limitação de teto máximo.
A regra é:
O empregado aposentado que fica afastado do trabalho por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente do trabalho atende, em tese, aos requisitos indispensáveis ao recebimento de auxílio-doença previdenciário, conforme artigos 59 e seguintes da Lei 8.213/91.

Ate aqui eu entendo que o complemento de auxilio doença é para funcionarios que não são aposentados. São funcionarios que entram com o recurso e recebem o auxilio doença inferior ao do Registro em Carteira de Trabalho.

(lembramos que o funcionario que falamos foi aposentado por idade e ganha R$ 510,00).

Pelo que eu tenho de informação,o empregado aposentado não tem direito ao recebimento do auxílio-doença previdenciário em razão da vedação expressa contida no artigo 124, I, da Lei 8.213/91 de percepção cumulativa de dois benefícios previdenciários.

No que eu entendi neste caso o funcionario por ser aposentado, a empresa deve pagar somente os primeiros 15 dias e após o 16º dia a empresa deve suspender o contrato de trabalho até o seu retorno.

Esta é a duvida, cabe a empresa pagar ou não este complemento ?
Existe alguma lei que possa contradizer com a clausula do Sindicato?
O empregado deve entrar com o processo de Auxilio Doença a Previdencia, mesmo sabendo que pode ser indeferido ?

Obrigado



Net Contabilidade Assessoria Empresarial
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 17:04

Rosemar,
quando lhe perguntei de onde você tirou essa informação, imaginei que havia uma cláusula na convenção coletiva deste sindicato.
Portanto vamos aos seus questionamentos:

cabe a empresa pagar ou não este complemento ?

Re: Se existir a cláusula na convenção coletiva, cabe a empresa pagar. Se não existir essa cláusula, a empresa não está obrigada a pagar.
Existe alguma lei que possa contradizer com a clausula do Sindicato?

Re: Se existir a cláusula na convenção coletiva, não há nada que possa contradizer, pois o benefício é sempre do empregado. Se não existir essa cláusula, a empresa não precisa pagar pois não há previsão na legislação vigente.
O empregado deve entrar com o processo de Auxilio Doença a Previdencia, mesmo sabendo que pode ser indeferido ?

Re: o empregado não precisa entrar com pedido de benefício. A empresa deve manter o empregado afastado pelo tempo que se fizer necessário a recuperação da saúde do mesmo, e após esse prazo, solicitar o Atestado de Saúde Ocupacional de Retorno ao Trabalho, só então ele pode retornar ao trabalho.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies