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Sefip Retificadora Afastamento Por Doença

ANGELICA CRISTINA DA SILVA

Angelica Cristina da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 15:32

Caros boa tarde,
Preciso enviar uma Sefip retificadora referente a uma colaboradora que se afastou por auxilio doença, porém só saiu o laudo do INSS após o fechamento.
Gostaria de saber se é só abrir o movimento para informar o afastamento ou se preciso informar algum valor no campo "Base de Calculo da Previdencia".
Preciso também recolher o FGTS em atraso de uma funcionária que se afastou e que o laudo saiu tbm bem depois do fechamento. É só enviar a retificadora com a informação do afastamento e depois enviar a Sefip com a colaboradora na modalidade "branco" para que a guia seja gerada proporcional aos dias trabalhados?

No Aguardo,

Grata,
Angélica.

EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS

Eduardo Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 17:20

1) Bem se ela trab nesse periodo vc tem que colocar o valor referente a esse dias, se não trabalhou só fazer uma gfip para declaração e informação a previdência.
2) Fazer td na mesma guia recolhimento em atraso e informação do afastamento

ANGELICA CRISTINA DA SILVA

Angelica Cristina da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 17:35

Eduardo Boa tarde,
para não dizer que ela não trabalhou, ela veio 1 dia e os demais trouxe atestado ou faltou sem justificativa, por isso ela teve saldo de salario 30 dias no fechamento e foi essa a informação que foi para a Sefip.
Neste caso então, não devo informar nada além do afastamento correto?
No 2° caso então eu informo o afastamento e o calculo proporcional do FGTS é feito pelo proprio Sefip Ok?

Desde já agradeço retorno.

Att.
Angélica

ANGELICA CRISTINA DA SILVA

Angelica Cristina da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 11:36

Eduardo bom dia,
Só mais uma duvida:
Como o recolhimento deste FGTS será em atraso, terei que abrir um novo movimento para informar que aquela gfip é referente ao recolhimento em atraso e informar a data que será efetuado o recolhimento para que o sistema calcule o valor da multa ok?
Neste caso, como restaurei o backup desta competência ele consta como movimento "aberto", tem algum problema abrir um novo movimento sem ter fechado este que eu restaurei?

Grata,
Angélica

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