
Paulo Barros
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados,
Estou enfrentando um desafio inusitado em um caso específico. Uma empresa necessita recolher FGTS atrasados de um colaborador no período de 10/2021 a 02/2024. No entanto, a empresa sofreu um incêndio que resultou na perda de todos os arquivos de folha de pagamento, e infelizmente, não havia backup.
Eu estou ciente de que, por meio do chat do e-CAC, não é possível obter a 2ª via do arquivo SEFIP para esse período, pois ele já está fora do prazo de disponibilidade e entra no âmbito da DCTFWeb.
Nesse contexto, gostaria de saber se existe alguma forma de obter a 2ª via do arquivo SEFIP para esse período ou se há outra maneira de emitir a guia individualizada de FGTS para esse colaborador.
Agradeço desde já qualquer orientação ou sugestão.