Oi Ana Carla.
Só para acrescentar mais dados à opinião da colega Vânia, em relação ao que voce descreveu:
Ex: Competencia 03/2010 com data escrita pelo funcionario de 05/05/2010 no recibo,entre outros exemplos de datas erradas.
Antes de qualquer coisa, duas perguntas que devemos fazer para este tipo de caso:
-As datas
foram de fato, apostas erradamente no contracheque?
-Ou os salários foram realmente pagos em atraso?
Prevalecendo a primeira opção,
desde que hajam provas inquestionáveis dos fatos, (de que os salários foram pagos tempestivamente), acredito que o melhor seria gerar novas folhas de pagamentos, colhendo as assinaturas dos funcionários com as datas dos efetivos pagamentos, inutilizandos as vias (inclusive às dos empregados) dos contracheques datados erradamente.
Ainda sobre esse assunto a Súmula 381 do TST, determina que caberá correção monetária pelo pagamento dos salários atrasados.
Caso o trabalhador comprove ter sofrido prejuízo pelo atraso (por exemplo, contrair dívidas que tenham negativado seu nome), poderá exigir indenização pela Justiça do Trabalho.
Já se os atrasos acontecerem mais de uma vez, haverá falta grave por parte do empregador, e caso o empregado queira, poderá pedir rescisão do contrato de trabalho.
A falta de pagamento de salários no prazo legal, sujeitará o empregador à multa administrativa em favor do fisco.
Extensivo ao assunto vale a pena ler Precedente Normativo nº 72 do TST.
Att
Hugo.