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Adiantamento dia 20 - Tenho direito mesmo cumprindo aviso prévio?

Frederico

Frederico

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Técnico
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 12:15

Bom dia, a empresa me demitiu e me colocou em aviso prévio (ou seja, trabalhado) até segunda-feira.

Porém, avisaram que não vão pagar o adiantamento ("vale") que recebia todo dia 20, que vão pagar tudo na rescisão, em 10 dias, o que acho ruim, porque contava com o dinheiro para não só me manter, mas como para pagar a pensão do meu filho.

A empresa pode fazer isso? Se trabalhei regularmente, não vejo sentido ter que esperar 10 dias contados de segunda-feira para receber.

Alguém poderia me ajudar nesse sentido? O certo seria eu receber mesmo ou fica tudo pra rescisão?

Obrigado.

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 14:03

Boa tarde Frederico
Deveria ser pago normalmente, não faz sentido a empresa negar, até porque iria descontado na rescisão, o problema no adiantamento que na CLT não tem lei especifica, ai fica na dependencia da convenção coletiva do sindicato da categoria.

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 17:13

Peça para eles pagarem normalmente o seu vale, pois caso contrário você terá prejuízos.
Eles não podem fazer isso, até mesmo porque o seu pagamento rescisório não será na segunda-feira, mas sim depois de 10 dias corridos(pois eles sempre deixam para pagar no último dia).

Fighting for you Albuquerque

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