Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2respostas 2
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Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Cláudia,
Creio que sua mensagem seja uma dúvida certo?
A respeito da retirada pró-labore ela é obrigatória para todo sócio que exerça atividade laboral na empresa, via SC Cosit RFB 120/2016 e SC Cosit RFB 79/2021, em pelo menos o valor de um salário mínimo, vedada a remuneração exclusivamente por distribuição de lucros.
Ainda a Lei nº 8.212/91, cita:
Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2Muito grata pelos excelentes esclarecimentos.
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