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Como MEI recolher Imposto de Renda PF

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 9 março 2025 | 17:26

Vamos esclarecer seu caso passo a passo, considerando as regras do MEI e do IRRF:
1. Regras do Pró-Labore para MEILimite de isenção do IRRF: O pró-labore está isento de IRRF apenas se for igual a 1 salário mínimo (em 2024: R$ 1.412,00).
Valor acima de 1 SM: O excedente está sujeito a retenção mensal de IRRF (tabela progressiva).
Exemplo:
Pró-labore: R$ 2.824,00 (2 salários mínimos)
Base de cálculo do IRRF: R2.824,00–R2.824,00–R 1.412,00 = R$ 1.412,00
2. Como Recolher o IRRF (Sem eSocial)O MEI não está obrigado ao eSocial, mas deve reter e recolher o IRRF sobre o excedente do pró-labore. O processo é manual:
a) Cálculo do IRRFUse a tabela progressiva de 2024:
Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a Deduzir (R$)No exemplo:
Base de cálculo: R1.412,00(dentrodafaixade01.412,00(dentrodafaixade0 0,00**.
Se o pró-labore for maior (ex.: R$ 3.000,00):
Base: R3.000,00–R3.000,00–R 1.412,00 = R$ 1.588,00
IRRF: (R1.588,00×7,51.588,00×7,5 142,80 = R119,10–R119,10–R 142,80 = R$ 0,00 (arredondado para zero).
b) Emissão do DARFCódigo do IRRF0561 (IRRF – Rendimentos do Trabalho).
Período: Mês de referência do pagamento.
Valor: Valor calculado conforme a tabela.
Competência: Use o mês e ano do pagamento (ex: 07/2024).
c) Passo a Passo:Calcule o IRRF sobre o excedente de 1 SM;
Acesse o GERADOR DE DARF da Receita: Clique aqui;
Preencha os dados:
Tipo de Declaração: "DARF – Empresas e outras obrigações";
Código da Receita: 0561;
CPF/CNPJ: CNPJ do MEI;
Valor Principal: Valor do IRRF calculado.
3. Atenção à DIRFMesmo sem eSocial, o MEI deve declarar o IRRF retido na DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte), entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Use o programa DIRF: Acesse aqui.
4. Duplicidade de Rendimento?Não há duplicidade: O pró-labore é declarado apenas uma vez pelo MEI (na DIRF) e pelo sócio (no Carnê-Leão).
Pró-labore: É rendimento do trabalho para o sócio (declarado no Carnê-Leão apenas se não houver retenção).
Como o MEI já reteve o IRRF, o sócio não precisa declarar no Carnê-Leão (só incluirá na Declaração Anual de IRPF, em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ").
5. Exemplo PráticoDados:Pró-labore: R$ 3.500,00 (2,48 salários mínimos);
Base de cálculo IRRF: R3.500,00–R3.500,00–R 1.412,00 = R$ 2.088,00;
IRRF: (R2.088,00×7,52.088,00×7,5 142,80 = R156,60–R156,60–R 142,80 = R$ 13,80.
DARF:Código: 0561;
Valor: R$ 13,80;
Competência: 07/2024.
6. Observações FinaisValores baixos: Se o IRRF calculado for inferior a R$ 10,00, o recolhimento é dispensado (Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017).
Atenção ao limite do MEI: Lembre-se que o MEI só pode ter 1 funcionário, e o faturamento máximo é R$ 81.000,00/ano (em 2024).

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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